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Tipo:
Metal Prateado

MARTINICO PRADO - MARTINHO DA SILVA PRADO FILHO - CHRISTOFLE - ELEGANTE CONJUNTO PARA CHÁ E CAFÉ EM METAL ESPESSURADO A PRATA. DOTADO DE CAFETEIRA, BULE PARA CHÁ E CREMEIRA. POSSUEM MONOGRAMA MP ENTRELAÇADO. PERTENCEU A MARTINHO DA SILVA PRADO, AVÔ DE DONA BEATRIZ PENTEADO DA SILVA PRADO. FRANÇA, FINAL DO SEC. XIX. 21 CM DE ALTURA (CAFETEIRA).NOTA: Martinho Prado Júnior ( Martinico Prado).Na época do nascimento de Martinico, como passou a ser chamado, os pais, Martinho da Silva Prado e Veridiana Prado, moravam na fazenda Campo Alto, produtora de açúcar, então situada em Mogi-Mirim ( depois passou para Limeira e, ainda depois, para Araras). Todavia, aos sentir as primeiras dores, Veridiana dirigiu-se a São Paulo, onde o filho nasceu no dia 17 de novembro de 1.843, na rua Nova São José, hoje Líbero Badaró. Depois de uma feliz infância na fazenda, Martinico fez os seus preparatórios e matriculou-se na escola de Direito de São Paulo, em 1.860, com 17 anos de idade, formando-se em 1866, depois de tentativa, aos 22 anos, de lutar na Guerra do Paraguai, chegando a atingir Corrientes, na Argentina. Em 1867, exerceu as funções de promotor público na Capital, o que deixou de fazer após se casar, no dia 22 de janeiro de 1.968, com Albertina de Moraes Pinto, quando foi para o então distrito de Limeira de Nossa Senhora do Patrocínio de Araras, para tomar conta as fazendas Campo Alto e Santa Cruz, de propriedade de seus pais. Dessa união foram 12 filhos. Desde 1870, quando nasceu Lavínia, até 1.888, quando veio ao mundo o último, Cícero. Em Araras, além de agricultor, Martinico iniciou sua vida política como vereador. Ali também escrevia artigos para a imprensa. Em 1.876, empenhou-se em uma campanha para que a extensão dos trilhos da Cia. Paulista de Estradas de Ferro em direção do Mogi-Guaçu partisse da Estação de Cordeiro e não de Rio Claro, como reivindicava os seus moradores e forças vivas. Após vencida essa batalha, propugnou para que os trilhos da Paulista, além de Pirassununga e Porto Ferreira atingissem Ribeirão Preto, o que não teve sucesso. Entusiasmado pela série de artigos publicados por Luiz Pereira Barreto, sob o título de Terra Roxa, no jornal A Província de São Paulo, descrevendo as belezas produtivas do abençoado e surpreendente torrão das regiões de São Simão e Ribeirão Preto, no ano de 1.877, aos 34 anos, em lombo de burro, em companhia do amigo Jesuíno de Mello, empreendeu viagem exploradora a esses municípios, partindo de Araras, passando por Casa Branca, São Simão e chegando à Vila de Ribeirão Preto, da qual faziam parte os Distritos de Cravinhos e Sertãozinho.Ficou maravilhado com o que viu. De barômetro na mão, tudo anotando: circunstâncias climatéricas, fauna,flora, condições geológicas e geográficas, vindo a escrever, em outubro de 1.877, outra série de artigos para o mesmo jornal, que teve igual repercussão, contribuindo para a propagação da fertilidade das terras de Ribeirão Preto. Quando, do espigão do Cantagalo descia para Ribeirão Preto, observou ( mantida a grafia original): descortinei a confinar com o horizonte cordilheiras de muitas léguas de extensão, prolongando suas longas e azuladas fraldas para os vales do Guassú e Rio Pardo que, ciosos dessas riquezas, correm a unir-se no Pontal como que para guardar o maior, mais rico, mais deslumbrante e fascinante torrão agrícola da província de São Paulo, se não de todo o Brasil. Anotou, mais, Não há na província de São Paulo, município algum cuja importância possa aproximar-se à de Ribeirão Preto. Campinas, Limeira, Rio Claro, Araras, Descalvado, Casa Branca, etc, tudo é pequeno, rachitico, insignificante, diante desse incomparável colosso. Ao terminar a sua viagem, concluiu Martinico: Ribeirão Preto constitui a maior riqueza da Província de São Paulo, contanto que o trabalho rasgue a terra e nela se atire a semente. Solo e clima nada mais pedem que isso. Aos lavradores da Província que amam o trabalho e em seus sonhos almejam levantar fortunas, aconselho uma peregrinação àqueles lugares.... Logo depois dessa viagem. Martinho Prado Júnior adquiriu, em Ribeirão Preto, terras de José Bento Junqueira, formando a fazenda Albertina, nome de sua esposa. Em 1.885, através de escritura lavrada no dia 21 de agosto dia do aniversário de D. Albertina - Martinico comprou a fazenda de João Franco de Moraes Octávio, com mais de 6 mil alqueires. Nessas terras formou a Fazenda Guatapará, plantando em pouco tempo cerca de 1.800.000 pés de café, que se tornou uma das maiores produtoras de café do mundo, juntamente com a Fazenda São Martinho, adquirida, em 1.889, em sociedade com o pai e com o irmão Antonio Prado, com 12.000 alqueires, então situada no município de Sertãozinho, e que deu origem ao município de Pradópolis. A Fazenda Guatapará ficou de posse dos herdeiros de Martinico até 1.942. Já à época dessas grandes aquisições, Prado residia na Capital, desde 1.876, e, na condição de afiliado ao Partido Republicano, de 1.878 a 1.889 foi deputado à Assembléia Provincial. Com a Proclamação da República e preocupado com a formação da Fazenda Guatapará e com a promoção da vinda de imigrantes europeus, deixou a política de lado para cuidar dos seus negócios. Os ideais políticos de Martinico, porém, acabaram por orientar seus projetos econômicos. Como um republicano fervoroso, acreditava. Foi, na região de Ribeirão Preto, junto com seu irmão Antônio da Silva Prado, proprietário da Fazenda São Martinho, adquirida por compra, e da Fazenda Guatapará, a qual formou Com estas duas fazendas, Martinico e seu irmão Antônio da Silva Prado, foram, por algum tempo, os maiores produtores de café do mundo, sendo que a Fazenda Guatapará foi visitada pelo Rei da Bélgica em 1923.

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MARTINICO PRADO - MARTINHO DA SILVA PRADO FILHO - CHRISTOFLE - ELEGANTE CONJUNTO PARA CHÁ E CAFÉ EM METAL ESPESSURADO A PRATA. DOTADO DE CAFETEIRA, BULE PARA CHÁ E CREMEIRA. POSSUEM MONOGRAMA MP ENTRELAÇADO. PERTENCEU A MARTINHO DA SILVA PRADO, AVÔ DE DONA BEATRIZ PENTEADO DA SILVA PRADO. FRANÇA, FINAL DO SEC. XIX. 21 CM DE ALTURA (CAFETEIRA).NOTA: Martinho Prado Júnior ( Martinico Prado).Na época do nascimento de Martinico, como passou a ser chamado, os pais, Martinho da Silva Prado e Veridiana Prado, moravam na fazenda Campo Alto, produtora de açúcar, então situada em Mogi-Mirim ( depois passou para Limeira e, ainda depois, para Araras). Todavia, aos sentir as primeiras dores, Veridiana dirigiu-se a São Paulo, onde o filho nasceu no dia 17 de novembro de 1.843, na rua Nova São José, hoje Líbero Badaró. Depois de uma feliz infância na fazenda, Martinico fez os seus preparatórios e matriculou-se na escola de Direito de São Paulo, em 1.860, com 17 anos de idade, formando-se em 1866, depois de tentativa, aos 22 anos, de lutar na Guerra do Paraguai, chegando a atingir Corrientes, na Argentina. Em 1867, exerceu as funções de promotor público na Capital, o que deixou de fazer após se casar, no dia 22 de janeiro de 1.968, com Albertina de Moraes Pinto, quando foi para o então distrito de Limeira de Nossa Senhora do Patrocínio de Araras, para tomar conta as fazendas Campo Alto e Santa Cruz, de propriedade de seus pais. Dessa união foram 12 filhos. Desde 1870, quando nasceu Lavínia, até 1.888, quando veio ao mundo o último, Cícero. Em Araras, além de agricultor, Martinico iniciou sua vida política como vereador. Ali também escrevia artigos para a imprensa. Em 1.876, empenhou-se em uma campanha para que a extensão dos trilhos da Cia. Paulista de Estradas de Ferro em direção do Mogi-Guaçu partisse da Estação de Cordeiro e não de Rio Claro, como reivindicava os seus moradores e forças vivas. Após vencida essa batalha, propugnou para que os trilhos da Paulista, além de Pirassununga e Porto Ferreira atingissem Ribeirão Preto, o que não teve sucesso. Entusiasmado pela série de artigos publicados por Luiz Pereira Barreto, sob o título de Terra Roxa, no jornal A Província de São Paulo, descrevendo as belezas produtivas do abençoado e surpreendente torrão das regiões de São Simão e Ribeirão Preto, no ano de 1.877, aos 34 anos, em lombo de burro, em companhia do amigo Jesuíno de Mello, empreendeu viagem exploradora a esses municípios, partindo de Araras, passando por Casa Branca, São Simão e chegando à Vila de Ribeirão Preto, da qual faziam parte os Distritos de Cravinhos e Sertãozinho.Ficou maravilhado com o que viu. De barômetro na mão, tudo anotando: circunstâncias climatéricas, fauna,flora, condições geológicas e geográficas, vindo a escrever, em outubro de 1.877, outra série de artigos para o mesmo jornal, que teve igual repercussão, contribuindo para a propagação da fertilidade das terras de Ribeirão Preto. Quando, do espigão do Cantagalo descia para Ribeirão Preto, observou ( mantida a grafia original): descortinei a confinar com o horizonte cordilheiras de muitas léguas de extensão, prolongando suas longas e azuladas fraldas para os vales do Guassú e Rio Pardo que, ciosos dessas riquezas, correm a unir-se no Pontal como que para guardar o maior, mais rico, mais deslumbrante e fascinante torrão agrícola da província de São Paulo, se não de todo o Brasil. Anotou, mais, Não há na província de São Paulo, município algum cuja importância possa aproximar-se à de Ribeirão Preto. Campinas, Limeira, Rio Claro, Araras, Descalvado, Casa Branca, etc, tudo é pequeno, rachitico, insignificante, diante desse incomparável colosso. Ao terminar a sua viagem, concluiu Martinico: Ribeirão Preto constitui a maior riqueza da Província de São Paulo, contanto que o trabalho rasgue a terra e nela se atire a semente. Solo e clima nada mais pedem que isso. Aos lavradores da Província que amam o trabalho e em seus sonhos almejam levantar fortunas, aconselho uma peregrinação àqueles lugares.... Logo depois dessa viagem. Martinho Prado Júnior adquiriu, em Ribeirão Preto, terras de José Bento Junqueira, formando a fazenda Albertina, nome de sua esposa. Em 1.885, através de escritura lavrada no dia 21 de agosto dia do aniversário de D. Albertina - Martinico comprou a fazenda de João Franco de Moraes Octávio, com mais de 6 mil alqueires. Nessas terras formou a Fazenda Guatapará, plantando em pouco tempo cerca de 1.800.000 pés de café, que se tornou uma das maiores produtoras de café do mundo, juntamente com a Fazenda São Martinho, adquirida, em 1.889, em sociedade com o pai e com o irmão Antonio Prado, com 12.000 alqueires, então situada no município de Sertãozinho, e que deu origem ao município de Pradópolis. A Fazenda Guatapará ficou de posse dos herdeiros de Martinico até 1.942. Já à época dessas grandes aquisições, Prado residia na Capital, desde 1.876, e, na condição de afiliado ao Partido Republicano, de 1.878 a 1.889 foi deputado à Assembléia Provincial. Com a Proclamação da República e preocupado com a formação da Fazenda Guatapará e com a promoção da vinda de imigrantes europeus, deixou a política de lado para cuidar dos seus negócios. Os ideais políticos de Martinico, porém, acabaram por orientar seus projetos econômicos. Como um republicano fervoroso, acreditava. Foi, na região de Ribeirão Preto, junto com seu irmão Antônio da Silva Prado, proprietário da Fazenda São Martinho, adquirida por compra, e da Fazenda Guatapará, a qual formou Com estas duas fazendas, Martinico e seu irmão Antônio da Silva Prado, foram, por algum tempo, os maiores produtores de café do mundo, sendo que a Fazenda Guatapará foi visitada pelo Rei da Bélgica em 1923.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada